Notícias

  • 01 de Outubro de 2013

    Lei para utilização de Cercas Elétricas em perímetro urbano

    LEI  Nº  5.943

    Dispõe sobre as instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Vitória e dá outras providências.

    Art. 13. Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio energizado deverá ser de dois metros e meio em relação ao nível do solo da parte externa do perímetro cercado se na vertical, ou dois metros e vinte centímetros do primeiro fio em relação ao solo se instalada inclinada em 45 graus para dentro do perímetro.


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